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Pérecles Reges
Comentários
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 4 anos
Sociedade Limitada Unipessoal: o novo tipo empresarial criado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
Pérecles Reges
·
há 4 anos
Olá Paulo.
O Anexo está em link no corpo do artigo. Ali o Sr. poderá lê-lo e se informar melhor.
Espero ter ajudado. Volte sempre!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 4 anos
Sociedade Limitada Unipessoal: o novo tipo empresarial criado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
Pérecles Reges
·
há 4 anos
Olá Penha, boa noite.
Os encargos previdenciários aplicados são os mesmos para a sociedade limitada. As regras prevalecerão da mesma forma e aplicação, salvo se houver algum tipo de modificação legislativa.
Espero ter ajudado. Volte sempre!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Segundo STJ, notificação do devedor inadimplente em contrato de financiamento não necessita do seu recebimento pessoal para apreender o bem
Pérecles Reges
·
há 5 anos
João, bom apontamento.
Existem, sim, mecanismos jurídicos aptos aos cidadãos para discutirem sobre os valores assumidos em um financiamento (de bem móvel ou imóvel), caso não o consiga administrativamente.
Claro que cada caso deve ser analisado pelo profissional habilitado, de preferência um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Grato pela intervenção. Volte sempre!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Sou proprietário de um apartamento alugado. Posso continuar usando as áreas de lazer do condomínio?
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Caros Mauro e Perciliano, muito grato pelas interações e comentários.
De fato, a questão não é de fácil e simples resolução.
O caso apresentado pelo Mauro ocorre, sim, na prática. Realmente, não é vedado que as partes avencem em contrato a limitação por parte do locatário em não utilizar a vaga.
Todavia, vaga de garagem é privativa da unidade, pertencente ao mesmo proprietário da unidade a qual está vinculada conforme representado, muito provavelmente, desde o Memorial Descritivo da obra, antes mesmo de se levantar o edifício.
A questão posta no artigo faz alusão à hipótese de áreas comuns, portanto; não de áreas privativas da unidade, o que poderia, sim, fazer menção no próprio Contrato de Locação quanto ao direito de uso pelo locatário ou pela manutenção pelo próprio locador.
Outro ponto diz respeito ao próprio condomínio em si e aos demais condôminos. O objetivo do artigo é elucidar a situações onde o locador, ao sair do imóvel por força da locação, continua a usar as áreas comuns à todos os condôminos sob a justificativa de que é proprietário do imóvel.
Ficará, desta forma, à cargo da Convenção, do Regimento Interno ou de aprovação em assembleia sobre o tema. Ademais, padece de vício contratual limitar que o locatário possa utilizar das áreas comuns, uma vez que o condomínio é guarnecido por estas e por áreas privativas, EM CONJUNTO, não podendo sê-las separadas por força de lei (CC/02).
Logo, o locatário poderá usar e gozar das alocações do condomínio, seja da unidade privativa, seja das dependências comuns da maneira como lhe convier. Quanto ao locador, exsurge o narrado pelo artigo e por essa rápida explicação.
Agradeço por apoiar minhas publicações. O debate SEMPRE será bem-vindo. Voltem sempre, pois os comentários sempre enobrecem o artigo e florescem o conhecimento.
Forte abraço aos dois!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Cuidados que o comprador deve antes de adquirir um imóvel
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Obrigado pelo contato, Israel.
Olha, pelo que conseguir extrair da sua indagação, seria extremamente válido fazer a colheita de todas as Certidões em seus diferentes locais, já que a informação acerca das diferentes localidades você já possui.
Como eu desconheço a jurisdição e a repartição dos órgãos administrativos do Estado de Minas Gerais, e peço desculpas quanto a este ponto, aconselho a buscar os Cartórios de Assentamento Civil, Tabelionato de Notas e Protestos de ambas as cidades (capital e interior), bem como de ambas as Prefeituras e órgãos policiais (PF, PC e PM).
Quanto às Certidões da Fazenda, Trabalhistas e demais, estas estarão dispostas em qualquer localidade pela amplitude dos sistemas que compõe estes órgãos. Em outras palavras, não tem problema ser na capital ou no interior.
Quanto às Certidões da existência de ações (considero estas uma das mais importantes), você consegue captar no próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No mais, espero ter auxiliado de alguma forma. Caso necessite de algo mais específico, encontro-me à disposição.
Forte abraço.
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Cuidados que o comprador deve antes de adquirir um imóvel
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Grato pelo retorno, Gredvaldo!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Cuidados que o comprador deve antes de adquirir um imóvel
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Perfeito apontamento, Sr. Jair.
Mas, de toda sorte, este aspecto foi apontado no referido artigo. Fiz essa previsão no capítulo denominado "Certidão referente à pessoa do vendedor", especificamente no ponto 4, cujo qual tomo a liberdade de transcrevê-lo "ipsis litteris":
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento, pois através dela pode-se angariar a informação se o vendedor é casado e, aí sendo, ser necessária a outorga do (a) cônjuge a depender do regime de casamento;
De toda sorte, sempre pertinente suas intervenções. Obrigado mais uma vez pelo comparecimento. Volte sempre!
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Cuidados que o comprador deve antes de adquirir um imóvel
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Ótima intervenção, Perciliano.
Essas informações são relevantes para o momento de sondar um imóvel, principalmente para os investidores que podem verificar se o investimento vale à pena ou não.
Mas ao propenso comprador também é válido obtê-las com o mesmo objetivo que um investidor tem.
Obrigado pelo comentário e volte sempre.
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Problemas com Airbnb? Breve análise da questão do ponto de vista do consumidor
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Mario, meu caro. Entre na minha página para conhecer mais conteúdos interessantes e também os meus contatos. Segue o link: https://regesadvogado.blogspot.com/
Obrigado pelo contato.
Cordialmente.
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 5 anos
Bem de família não está à salvo da penhora em caso de dívidas condominiais cobradas judicialmente
Pérecles Reges
·
há 5 anos
Perfeitamente apontado, Sr. Perciliano.
Agradeço pelo comentário e pelo acréscimo do exemplo.
Volte sempre por aqui!
Cordial abraço.
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