Comentários

(41)
Pérecles Reges, Advogado
Pérecles Reges
Comentário · há 5 anos
Caros Mauro e Perciliano, muito grato pelas interações e comentários.

De fato, a questão não é de fácil e simples resolução.

O caso apresentado pelo Mauro ocorre, sim, na prática. Realmente, não é vedado que as partes avencem em contrato a limitação por parte do locatário em não utilizar a vaga.

Todavia, vaga de garagem é privativa da unidade, pertencente ao mesmo proprietário da unidade a qual está vinculada conforme representado, muito provavelmente, desde o Memorial Descritivo da obra, antes mesmo de se levantar o edifício.

A questão posta no artigo faz alusão à hipótese de áreas comuns, portanto; não de áreas privativas da unidade, o que poderia, sim, fazer menção no próprio Contrato de Locação quanto ao direito de uso pelo locatário ou pela manutenção pelo próprio locador.

Outro ponto diz respeito ao próprio condomínio em si e aos demais condôminos. O objetivo do artigo é elucidar a situações onde o locador, ao sair do imóvel por força da locação, continua a usar as áreas comuns à todos os condôminos sob a justificativa de que é proprietário do imóvel.

Ficará, desta forma, à cargo da Convenção, do Regimento Interno ou de aprovação em assembleia sobre o tema. Ademais, padece de vício contratual limitar que o locatário possa utilizar das áreas comuns, uma vez que o condomínio é guarnecido por estas e por áreas privativas, EM CONJUNTO, não podendo sê-las separadas por força de lei (CC/02).

Logo, o locatário poderá usar e gozar das alocações do condomínio, seja da unidade privativa, seja das dependências comuns da maneira como lhe convier. Quanto ao locador, exsurge o narrado pelo artigo e por essa rápida explicação.

Agradeço por apoiar minhas publicações. O debate SEMPRE será bem-vindo. Voltem sempre, pois os comentários sempre enobrecem o artigo e florescem o conhecimento.

Forte abraço aos dois!
2
0
Pérecles Reges, Advogado
Pérecles Reges
Comentário · há 5 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Vila Velha (ES)

Carregando